domingo, 21 de agosto de 2011
Período Napoleônico
Internamente o período napoleônico pode ser dividido em duas fases: a do consulado e a do império, etapas em que ocor- reu a consolidação das instituições burguesas. O Consulado foi uma República Burguesa, fundamentada pela Constituição do Ano VII aprovada por plebiscito. O executivo cabia a três cônsules, mas quem realmente o exercia era Napoleão. Em 1802, foi elaborada uma nova constituição que o colocava como primeiro-cônsul por um período de dez anos, mais tarde se tornaria cônsul vitalício. O legislativo era debilitado (Conselho do Estado, Tribunato, Corpo Legislativo e Senado) e o sufrágio universal era limitado por uma eleição em três graus.
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